Aquisição de celular pode provocar dor de cabeça

Com 3.112 atendimentos realizados em 2001, o serviço de telefonia celular ocupou o quinto lugar no ranking estatístico do Procon-PR, informou o coordenador Naim Akel Filho, salientando que no primeiro semestre deste ano foram 1.740 os registros. Os problemas mais freqüentes referem-se a dúvidas sobre cobrança, contratos e cobranças indevidas. “O consumidor pode minimizar, muitas vezes, a ocorrência destes fatos,” comenta.

O acesso a uma linha celular está muito facilitado nos dias de hoje. O consumidor pode escolher entre o sistema convencional e o “pré-pago”. A recomendação é a de verificar as vantagens e desvantagens de ambos, a área de cobertura, bem como escolher a operadora que melhor lhe convém, analisando as facilidades oferecidas, os custos das ligações e dos serviços adicionais cobrados e os isentos de cada empresa, para que sejam compatíveis o orçamento do futuro usuário. “O artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor,” lembra Akel, “garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos ou serviços.”

Realizada a opção pelo sistema e operadora, antes de adquirir um aparelho de telefone celular, o consumidor deve também pesquisar preços, pois o mercado oferece diversas marcas e modelos, com preços e recursos variados. Observe aspectos tecnológicos do aparelho e se há necessidade de um aparelho com recursos sofisticados, o que encarece o produto, o tempo de duração da bateria, tamanho e peso do aparelho e acessórios, estes devem ser originais. O aparelho pode ser adquirido em diversas lojas, inclusive credenciadas pela operadora ou em concessionárias. A habilitação, porém, deve ser feita diretamente na rede credenciada, mediante a apresentação da nota fiscal.

Os dados do aparelho devem estar detalhados na nota fiscal, como o número de série, condições e valores de pagamento e data de entrega. Ele deve vir acompanhado de um manual de instruções em língua portuguesa, bem como do certificado de garantia e da relação da rede de assistência técnica autorizada. O número de série do aparelho deve coincidir com o do certificado de garantia e o mencionado na nota fiscal. Folhetos e material publicitário devem ser guardados, pois são considerados parte integrante da oferta e suas informações devem ser cumpridas.

Precauções

Ao comprar celulares já habilitados de terceiros, o Procon recomenda que o consumidor obtenha informações junto a operadora sobre a linha e a pessoa que está vendendo. Dessa forma, evitará a compra de uma linha que esteja bloqueada ou mesmo vendida em duplicidade. Deve-se transferir de imediato a titularidade dessa linha e a aquisição feita por escrito, com cláusula indicativa de obrigação e responsabilidade pelo pagamento dos serviços anteriores à aquisição (ligações, assinaturas, pendências de contas, etc).

Contrato

Ao assinar o contrato de prestação de serviços, leia o documento com atenção, riscando os espaços em branco. Todas as informações relativas a pagamentos e encargos, datas de vencimento devem estar bem claras no documento, e uma cópia deste contrato deve permanecer com o consumidor.

No contrato de habilitação da linha móvel, o consumidor tem diretos e deveres. A recomendação é de que sejam evitados atrasos no pagamento da conta, mas o consumidor deve ser informado sobre os encargos e prazo para a perda da linha por falta de pagamento e dos serviços complementares oferecidos pela operadora, que geralmente são cobrados a parte.

No caso de dúvidas sobre cobranças, o usuário deve contatar em primeiro lugar a operadora e verificar a ocorrência. Se solicitar um rastreamento das ligações, o pedido precisa ser feito por escrito pelo titular da linha, e nesse pedido deve constar que o documento seja enviado ao consumidor também por escrito. Se discordar das informações obtidas, o consumidor pode recorrer ao Procon.

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