Depois de manifestações negativas sobre o tabelamento de preços mínimos de frete enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) veio em defesa da medida, uma das principais reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo federal durante a greve da categoria.

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Responsável pela resolução que definiu a tabela de preços mínimos, vinculada a Medida Provisória 832/2018, a ANTT afirma que os valores de frete rodoviário estavam sendo subestimados, sendo necessária a intervenção estatal no setor para garantir a saúde econômico-financeira das empresas, cooperativas e autônomos. Segundo a agência, a suspensão do tabelamento “lançará o País no mesmo caos em que se encontrava dias atrás”.

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O parecer foi feito a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que questionam a constitucionalidade da medida na Suprema Corte, e enviado através da Procuradoria Geral Federal, pelo Departamento de Contencioso da Advocacia-geral da União (AGU).

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Apesar de defender a manutenção do tabelamento e a necessidade de intervenção estatal no setor, a ANTT atenta que as negociações em torno do frete “ainda não estão definitivamente encerradas”, e que a medida, “emergencial”, pode ser reavaliada.

“As negociações ainda não estão definitivamente encerradas. Pode-se dizer que a adoção do tabelamento foi sim medida emergencial, mas pode ser reavaliada. De se dizer que o fato de o valor do frete ter aumentado, conforme o exemplo trazido na petição inicial, não significa que não foram observados parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. O fato é que, em princípio, os custos para o transporte de cargas subiram e o frete não acompanhou, impondo o prejuízo aos trabalhadores motoristas”, justifica a ANTT.

A segurança nas estradas também é citada como um dos motivos do tabelamento pela agência, para quem os preços “aviltados” estavam comprometendo a manutenção dos veículos de transporte de carga.

“A execução do transporte rodoviário remunerado de cargas em valores inferiores aos definidos pela Agência pode mostrar-se prejudicial para sustentabilidade do setor, além de ensejar aumento no número de sinistros envolvendo veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas”, afirma a ANTT ao STF.

Assim como o parecer enviado pela AGU, o trecho da Constituição que prevê a possibilidade de o Estado intervir no domínio econômico para “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” é citado para justificar a medida.

O argumento chegou a ser rebatido pelo Ministério da Fazenda, quando a pasta enviou na última sexta-feira (15) manifestação ao STF. A Fazenda argumentou que os problemas em torno da adoção da medida fazem com que a MP não consiga assegurar esse propósito, além de criticar a ausência de uma análise “prévia” sobre os impactos da medida sobre a economia.

Por outro lado, a ANTT afirma que a conclusão do processo de tabelamento foi viabilizada pela “existência de estudos relativos ao mesmo tempo no âmbito da agência”. “A tabela foi necessária para restabelecer uma situação de equilíbrio no mercado, e a ANTT fixou-a dentro dos estritos limites que a MP lhe permitiu.”

Segundo a agência, mesmo com os preços mínimos, ainda há espaço para “intensa concorrência e liberdade de iniciativa no que se refere ao lucro do transportador”.