Famílias estão correndo aos cartórios para antecipar a doação de bens e tentar pagar menos Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. A pressa se deve às mudanças nas regras previstas pela reforma tributária. Mas especialistas alertam que a estratégia não é vantajosa em todos os casos: dependendo do valor do patrimônio e do estado, esperar pode resultar em imposto menor. As informações são da Gazeta do Povo.
O ITCMD é cobrado quando uma pessoa transfere patrimônio para outra por doação ou herança. A reforma tributária definiu que a tributação passará a ser progressiva em todo o país, de acordo com o valor dos bens, respeitado o teto de 8%. Hoje, o imposto é cobrado de forma progressiva em algumas unidades federativas, enquanto outras recolhem uma alíquota fixa. Os estados têm até 1º de janeiro de 2027 para adequar suas legislações à nova regra.
Quando a antecipação não compensa
Em patrimônios menores, a futura alíquota progressiva pode continuar dentro de uma faixa baixa, de modo que a mudança não represente aumento significativo do imposto. Nesse caso, antecipar a doação apenas por receio da progressividade pode não produzir economia relevante, explica Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado sócio do escritório Vieira e Serra Advogados.
Também não costuma compensar quando o doador ainda depende dos bens para o próprio sustento, quando há risco de dilapidação do patrimônio pelo donatário ou quando a estrutura familiar segue indefinida, com casamentos, divórcios ou herdeiros menores no horizonte, acrescenta Guilherme Malta, sócio do Mota Kalume Advogados. A doação é um ato de difícil reversão, e a decisão não pode se resumir a uma comparação de alíquotas.
Mudanças na base de cálculo
Outra mudança prevista na reforma tributária é que o ITCMD passará a ser calculado, em todo o país, sobre o valor de mercado dos bens deixados como herança ou transferidos por doação. Em estados onde hoje o imposto é calculado com base em valores fiscais ou contábeis inferiores ao preço real dos bens, o valor considerado para a cobrança poderá aumentar mesmo que a alíquota não mude.
A antecipação tende a ser mais interessante quando há patrimônio elevado, uma diferença relevante entre a tributação atual e a futura e uma mudança importante na base de cálculo. Um exemplo é o de uma família com patrimônio elevado que pretende transferir parte relevante dos bens aos filhos. Se hoje a transmissão está sujeita a uma alíquota fixa ou inferior e, com a nova legislação estadual, o mesmo patrimônio passará a ser tributado por alíquota progressiva maior, antecipar a doação pode significar economia tributária relevante.
No caso de causa mortis, a cobrança passará a ser feita no estado de domicílio do falecido, enquanto hoje o tributo é recolhido na unidade federativa onde é feito o inventário ou arrolamento dos bens. Portanto, dependendo do valor do bem e da unidade federativa onde residem doador e donatário, é preciso analisar se a antecipação da operação pode ou não ser vantajosa.
