ÁGUA NA BOCA

Antaq reverte decisão judicial contra norma de cabotagem

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) conseguiu derrubar, na Justiça, duas ações que acusavam a agência de editar resoluções que favoreceriam a formação de cartel no setor de navegação entre portos nacionais, a chamada cabotagem. Os processos foram movidos pela empresa carioca Posidonia Shipping, que tinha obtido liminar que autorizava o aluguel de navios de grande porte fora do País para prestar serviços no Brasil. Além do afretamento de navios, a empresa também havia conseguido sentença que não impunha limite de tonelagem para seu transporte.

As regras da Antaq impõem que uma empresa nacional só pode alugar um barco fora do País se tiver um similar nacional e que esteja ocupado com outras cargas. “A realidade é que a empresa vinha fazendo o afretamento, sem ter embarcação nacional compatível com o que ela queria embarcar”, diz José Dutra Júnior, advogado do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), ao qual a Posidonia não é vinculada. “É o que o setor chama de empresa de papel. Você vive de telefonema, não tem embarcação, tripulação ou empregados. Pega um estrangeiro que está passando pelo País e afreta aquele navio.”

Segundo o advogado, a liminar que permitia à Posidonia operar com embarcação estrangeira vigorou de 3 de fevereiro a 29 de novembro, quando a decisão judicial revogou a liminar. Uma segunda situação revertida na Justiça tratava do limite de tonelagem. Pela regra do setor, a empresa de cabotagem pode utilizar uma embarcação similar se a sua estiver ocupada, mas com limite de transportar até quatro vezes a carga que poderia carregar. “A Posidonia tinha uma sentença de mandado de segurança que dizia que ela não precisava respeitar essa limitação”, diz Dutra Júnior.

A sentença sobre a tonelagem vigorou entre 25 de maio de 2016 e 27 de novembro deste ano, quando também caiu. A Posidônia entrou com recurso contra as duas decisões.

Por meio de nota, a empresa informou que respeita as decisões do Poder Judiciário, mas confia que a sentença do juiz da 14º Vara Federal de Brasília, que lhe dava as autorizações de operação, será mantida.

“A Posidonia jamais deixou de cumprir qualquer norma ou regra administrativa. Ao contrário, pauta sua atuação e operações pela maior legalidade existente e, também, pelas melhores práticas”, declarou. “A companhia atua em prol do desenvolvimento do mercado e defende a livre concorrência no setor de cabotagem. Nosso rápido crescimento certamente tem incomodado a concorrência, mas estamos seguros de nossa atuação e dos valores éticos que pautam nossas relações com clientes, funcionários e demais agentes que atuam no mercado.”

Segundo o Syndarma, “as decisões atuais permitem que o setor volte ao seu funcionamento normal, sem condições especiais a ninguém”.

“Esperamos que a Posidonia se conforme com as regras e que venha jogar o jogo respeitando as regras. A acusação dela é de que a norma da Antaq, que é protetiva do mercado nacional, seria um ato de proteção dos clientes da Syndarma. Na realidade, o que ela exige é um mínimo de lastro de investimento nacional.”

O setor de cabotagem movimenta ao menos R$ 10 bilhões por ano. O Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncia de formação de cartel e atuação de servidores públicos da Antaq, a partir de denúncia feita pela Posidonia. A companhia afirma que, desde que entrou em operação, em 2013, tem sido alvo constante de decisões anticompetitivas por parte da Antaq, que estaria privilegiando interesses de empresas associadas à Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), com apoio do Syndarma.

A principal queixa diz respeito à publicação de uma resolução pela Antaq em 2015, norma que mudou as regras de contratação temporária de navios estrangeiros por empresas brasileiras. A mudança mexeu com as exigências para o transporte de contêineres e cargas em geral, o que, segundo a denúncia, teria favorecido as empresas ligadas à Abac e retirado a Posidonia dessas operações.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda analisou a resolução normativa Antaq nº 1 , de 2015, e concluiu que a norma dificulta a entrada de embarcações estrangeiras no mercado nacional e cerceia a atuação de empresas brasileiras afretadoras. “Com a imposição dessas exigências, as empresas afretadoras que se utilizam de embarcações de maior tonelagem teriam sua atuação restringida, o que fragilizaria sua capacidade de contestar parcelas de mercado das demais empresas”, declarou.

A secretaria do Ministério da Fazenda recomendou ao MPF que o caso seja encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para análise sobre a atuação das empresas e da suposta formação de cartel. Para a secretaria do Ministério da Fazenda, “além de ter potencialmente um efeito danoso nos preços, na variedade e na qualidade das operações restringidas pela regulamentação, tal distorção pode se agravar a longo prazo, com aumento do poder de mercado das empresas dominantes, restrição na atuação dos incumbentes de menor participação e elevação das barreiras à entrada de novos concorrentes”.

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