ANS define novas regras para mudança de planos

Brasília

– A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu ontem as opções que serão oferecidas aos consumidores pelas operadoras de planos de saúde para fazer a migração dos contratos antigos – anteriores à legislação de 1998 – para contratos novos. A primeira delas é fazer a adaptação do contrato para a nova legislação incluindo novos procedimentos no atendimento e a segunda, a migração para um novo contrato. Mas os consumidores podem ainda optar por ficarem com os contratos antigos.

– Queremos que o consumidor exerça o seu direito de optar pelo que é mais conveniente para ele – disse o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Januário Montone.

O governo quer estimular a migração porque os consumidores com contratos antigos costumam ter uma cobertura mais restrita. O problema é que a mudança representará um aumento nas mensalidades dos planos. No caso da adaptação, as operadoras vão ter direito a fazer aumentos de acordo com um índice geral de referência que será definido pela ANS e vão impor uma carência de 30 dias para realizar exames simples e de 90 dias para procedimentos de alta complexidade. Já no caso da migração, os consumidores vão ter que pagar mais caro de acordo com o novo plano que for escolhido e enfrentar a carência que já está prevista na legislação atual.

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