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ANP cria grupo de trabalho para regular mercado do etanol

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou um grupo de trabalho para a implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol, de acordo com a Medida Provisória 532, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril.

A MP tornou a ANP responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o País, inclusive importação e exportação de etanol.

A Agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à MP e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras. O grupo, que envolve diversas áreas da ANP, começa a trabalhar imediatamente, de acordo com nota divulgada hoje pela agência.

A MP 532 acrescenta e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do Petróleo) e 9.847/99 (lei que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder Executivo possa elevar o porcentual de etanol anidro adicionado à gasolina até o limite de 25% ou reduzi-lo a 18%.

A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.