A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), negou nesta terça-feira, 26, os pedidos de revisão tarifária extraordinária de oito distribuidoras de energia do grupo CPFL. As companhias alegavam descasamento de custos e receitas no ano de 2015, sobretudo com relação aos valores pagos pela energia da Usina de Itaipu, mas o órgão regulador considerou que essa diferença não justificaria um processo extraordinário, podendo ser coberta pelos reajustes anuais ordinários das empresas.

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De acordo com as empresas da CPFL (Rio Grande Energia, CPFL Sul Paulista, CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga, CPFL Paulista, CPFL Leste Paulista, CPFL Mococa e CPFL Jaguari), o reajuste anual de suas tarifas no começo de 2015 considerou uma taxa de câmbio de R$ 2,80 para o pagamento da energia dolarizada de Itaipu, enquanto o dólar na realidade ficou em torno de R$ 4 no fim do ano passado.

A Aneel, no entanto, apresentou cálculos que mostram que essa diferença não ameaçou a viabilidade econômica e financeira dessas concessões. Além disso, o órgão regulador destacou que a tarifa de Itaipu terá uma queda 32% em 2016.

Além disso, as demais defasagens reclamadas pelas empresas, como a cobertura da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), poderão ser reconhecidas no próximo processo tarifário ordinário, que está próximo para a maioria dessas distribuidoras. “Ainda que haja uma defasagem financeira, o ‘remédio’ não seria a revisão extraordinária. A Aneel tem trabalhado para diminuir essa defasagem financeira nos processos tarifários”, avaliou o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

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