O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar Leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 12 de setembro de 2014. A decisão está na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2019.

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Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.

Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 16 de maio.

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