Economia

Anac aprova reembolso de despesas para passageiros em voos atrasados

Imagem mostra uma trabalhando em um computador.
Foto: Pixabay / Memin Sito

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) mudanças nas regras para passageiros de voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A partir de agora, em situações excepcionais, o viajante poderá pagar despesas de alimentação, transporte e hospedagem e depois pedir reembolso à companhia aérea. As informações são da Gazeta do Povo.

A atualização da Resolução nº 400/2016 prevê que os valores sejam devolvidos em até sete dias, desde que as despesas sejam comprovadas e consideradas necessárias e razoáveis. A regra não elimina a obrigação das companhias de oferecer assistência material durante a espera. Após duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e, depois de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a hospedagem e o transporte de ida e volta.

A possibilidade de reembolso será aplicada quando situações excepcionais impedirem a empresa de fornecer diretamente a assistência prevista. Entre os casos estão limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível.

Empresas devem informar passageiros por canais digitais

A atualização também determina que as empresas comuniquem os passageiros por canais digitais assim que souberem de um atraso, cancelamento ou interrupção. A informação deverá ser mantida atualizada e indicar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá ter acesso à assistência material.

Outra mudança ocorrerá no momento da compra da passagem, quando o consumidor deverá ser informado de que a operação pode sofrer alterações provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. A resolução também esclarece as regras sobre a responsabilidade das companhias por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Novas regras entram em vigor em 30 dias

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prazo destinado à adaptação das empresas aéreas. A publicação é esperada para os próximos dias, segundo a Anac.

Em caso de problema durante uma viagem, a orientação é procurar inicialmente os canais de atendimento da companhia aérea. Se a situação não for resolvida, o passageiro poderá registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, utilizada pela agência para acompanhar o atendimento das empresas e orientar ações de fiscalização.

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