Por meio de decreto presidencial, o governo alterou, nesta quarta-feira, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). As mudanças abrangem os capítulos que tratam de títulos de crédito, contratação de operações, liberação de recursos, aprovação e execução de projetos.

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Uma das mudanças no capítulo sobre títulos de crédito prevê que “o prazo de vencimento das debêntures, constante da escritura de emissão, será de até doze anos, incluído o período de carência, e poderá se estender em até vinte anos, no caso de projetos de infraestrutura ou, nos casos de concessão pela União para a exploração e desenvolvimento de serviço público, no prazo de concessão pública, limitado à capacidade de pagamento do empreendimento, a critério da Sudene, ouvido o agente operador”.

Pela norma atual o pagamento das parcelas do saldo devedor das debêntures será feito semestralmente. Mas o novo decreto traz uma ressalva: “Nos casos de projetos de infraestrutura ou estruturadores, de alcance e extensão interestadual e de efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável e à integração Intra e inter-regional e de custo global superior a R$ 1 bilhão, esse pagamento poderá ser feito anualmente.”

A Sudene poderá, a seu critério, no vencimento das parcelas semestrais ou anuais de amortização ou no resgate, optar por receber o principal e acessórios integralmente em moeda ou por converter em ações parte da amortização das debêntures subscritas e integralizadas proporcionalmente a limite estabelecido no regulamento do FNDE, diz o Decreto 7.951, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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