A Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) faz alguns alertas para trabalhadores que na temporada de verão, período em que turistas passam suas férias no litoral do Estado, optam por trabalhar nas praias para incrementar o orçamento ou ainda em busca de experiência. A Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) orienta que o correto para esses profissionais interessados em trabalhar por pouco tempo no litoral é que firmem um registro de contrato de trabalho, por prazo determinado, na carteira de trabalho (CTPS).
De acordo a fiscalização da DRT, mesmo com a burocracia de se formalizar um contrato de curta duração, este é o único meio do trabalhador proteger seus benefícios e o empregador se isentar de multas trabalhistas aplicadas pela fiscalização. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de contrato não dá ao trabalhador direito a alguns benefícios como o aviso prévio, multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego com exceção de rompimento de contrato antes do prazo estabelecido.
Nos casos em que o registro do contrato seja feito na CTPS com prazo pré-determinado, há apenas uma eventual prorrogação automática do contrato. No entanto, se o contrato for prorrogado por mais de uma vez terá o trabalhador direito ao aviso prévio de trinta dias e multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS. O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias tendo em vista que a temporada de verão tem tempo médio de três meses.
O trabalhador que foi registrado para desempenhar suas atividades mediante contrato de experiência, não poderá obter o mesmo registro da mesma empresa no ano seguinte, pois o contrato foi estipulado para que o trabalhador fosse avaliado pelo empregador, por isso não pode voltar a se submeter a um contrato de experiência no mesmo local. De acordo com a Seint, nesse período muitos confundem trabalho temporário com serviços autônomos. O que é errado, pois não se considera autônomo o trabalhador que encontra-se a serviço de alguém recebendo ordens e sendo remunerado mediante salário, seja diário, semanal, quinzenal ou até mesmo mensal.
Já os vendedores ambulantes, muito populares na época de alta temporada, somente podem trabalhar com alvará da prefeitura.
Serviço: Denúncias de irregularidades de contratos sem registro podem ser feitas: em Curitiba, na DRT/PR, na Rua José Loureiro, 574, Centro. Informações (41) 3219-7727 ou 3219-7728.
No litoral: Agência de Atendimento do Trabalhador de Paranaguá, Rua Manoel Bonifácio, 258, Centro. Informações (41) 3423-2377.