A Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) faz alguns alertas para trabalhadores que na temporada de verão, período em que turistas passam suas férias no litoral do Estado, optam por trabalhar nas praias para incrementar o orçamento ou ainda em busca de experiência. A Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) orienta que o correto para esses profissionais interessados em trabalhar por pouco tempo no litoral é que firmem um registro de contrato de trabalho, por prazo determinado, na carteira de trabalho (CTPS).

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De acordo a fiscalização da DRT, mesmo com a burocracia de se formalizar um contrato de curta duração, este é o único meio do trabalhador proteger seus benefícios e o empregador se isentar de multas trabalhistas aplicadas pela fiscalização. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de contrato não dá ao trabalhador direito a alguns benefícios como o aviso prévio, multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego com exceção de rompimento de contrato antes do prazo estabelecido.

Nos casos em que o registro do contrato seja feito na CTPS com prazo pré-determinado, há apenas uma eventual prorrogação automática do contrato. No entanto, se o contrato for prorrogado por mais de uma vez terá o trabalhador direito ao aviso prévio de trinta dias e multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS. O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias tendo em vista que a temporada de verão tem tempo médio de três meses.

O trabalhador que foi registrado para desempenhar suas atividades mediante contrato de experiência, não poderá obter o mesmo registro da mesma empresa no ano seguinte, pois o contrato foi estipulado para que o trabalhador fosse avaliado pelo empregador, por isso não pode voltar a se submeter a um contrato de experiência no mesmo local. De acordo com a Seint, nesse período muitos confundem trabalho temporário com serviços autônomos. O que é errado, pois não se considera autônomo o trabalhador que encontra-se a serviço de alguém recebendo ordens e sendo remunerado mediante salário, seja diário, semanal, quinzenal ou até mesmo mensal.

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Já os vendedores ambulantes, muito populares na época de alta temporada, somente podem trabalhar com alvará da prefeitura.

Serviço: Denúncias de irregularidades de contratos sem registro podem ser feitas: em Curitiba, na DRT/PR, na Rua José Loureiro, 574, Centro. Informações (41) 3219-7727 ou 3219-7728.

No litoral: Agência de Atendimento do Trabalhador de Paranaguá, Rua Manoel Bonifácio, 258, Centro. Informações (41) 3423-2377.