A Advocacia-Geral da União pediu nesta quinta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão urgente de todas as ações de indenização em fase de execução relacionadas à antiga política de fixação de preços no setor sucroalcooleiro. O governo estima que manter os pagamentos custará R$ 255,3 bilhões, considerando correção monetária e juros. As informações são da Gazeta do Povo.

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O valor representa o impacto financeiro total de todas as ações judiciais do setor contra a União, segundo levantamento atualizado para outubro de 2026. A AGU também pediu o bloqueio imediato do pagamento de precatórios já expedidos nessas condições até que o plenário do STF julgue o caso em definitivo.

O pedido foi feito em uma questão de ordem do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para que o Supremo defina as regras sobre os pagamentos. O tema está relacionado a uma das frentes de investigação do Banco Master.

A maior parte do valor estimado se concentra em processos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que responde por R$ 224,69 bilhões das pretensões com juros. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, os processos já constavam como risco fiscal provável no valor de R$ 103,4 bilhões.

União questiona critério de cálculo das indenizações

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O centro da disputa é o critério de cálculo das indenizações. A AGU argumenta que o Tema 826, de repercussão geral, estabeleceu que a responsabilidade civil do Estado exige a comprovação de prejuízo econômico individualizado por meio de perícia técnica contábil em cada empresa.

A União aponta que diversas usinas e distribuidoras, entre elas o grupo Raízen Energia, buscam executar quantias bilionárias calculadas pela diferença abstrata entre as tabelas de preços fixadas pelo governo e os custos médios apurados no passado pela Fundação Getúlio Vargas.

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A AGU destaca que uma perícia contábil focada na realidade financeira de cada usina pode revelar dano zero, evitando transferências milionárias sem demonstração real de prejuízo.

Tribunais divergem sobre necessidade de perícia individual

A manifestação expõe que o TRF1 vem dispensando a perícia individual na fase de execução por considerar a matéria preclusa, enquanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a liquidação deve observar os dados contábeis e fiscais reais da empresa, vedando o uso exclusivo de médias teóricas.

Em uma amostragem de 98 processos executivos, os precatórios já quitados superam R$ 12,37 bilhões. No mês passado, a Corregedoria Nacional de Justiça, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, cancelou 30 precatórios no valor somado de R$ 6,5 bilhões, determinando a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

O ministro Gilmar Mendes defendeu que a Corte precisa uniformizar a aplicação do Tema 826, que estabeleceu que a indenização só é devida se a usina comprovar, mediante perícia técnica em cada caso concreto, o prejuízo econômico causado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool. O plenário deve decidir sobre a obrigatoriedade da perícia individual.