A Aeris Energy, fabricante de pás eólicas com sede em Caucaia, no Ceará, protocolou nesta terça-feira (3) um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas que somam R$ 1,52 bilhão. O processo foi apresentado na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e suspende as cobranças sobre os valores incluídos no plano. As informações são da Gazeta do Povo.

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O conselho de Administração da companhia aprovou por unanimidade a medida em reunião realizada no dia 29 de outubro. Segundo a empresa, o objetivo é reestruturar débitos de longo prazo e sem garantias específicas, com possibilidade de alterar condições de pagamento, captar novas receitas e modificar garantias, mantendo as operações em funcionamento normal.

Entre o primeiro semestre de 2025 e o mesmo período de 2026, o prejuízo da Aeris cresceu 15,4%, passando de R$ 251,2 milhões para R$ 290 milhões. O capital de giro estava negativo em R$ 383 milhões em junho, sinalizando dificuldades para honrar compromissos de curto prazo. A dívida líquida registrada no mesmo mês era de R$ 1,94 bilhão, valor superior ao incluído no pedido de recuperação.

Em maio de 2025, a fabricante já havia tentado resolver o endividamento, renegociando cerca de 90% do montante diretamente com credores. O balanço de junho também mencionava negociações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre uma dívida de R$ 93 milhões, acrescida de aproximadamente R$ 25,5 milhões em juros, mas o documento não esclarece se essa obrigação integra o novo plano.

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Na recuperação extrajudicial, a Justiça verifica a legalidade do acordo negociado entre a empresa e seus credores antes de homologá-lo. A Aeris tem 90 dias para obter a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada categoria abrangida pelo plano. Para iniciar o procedimento, a companhia já contava com o apoio de 42,18% do valor considerado para o cálculo, superando o mínimo de um terço exigido.

Os credores têm até 30 dias após a publicação de um edital para apresentar impugnações ao plano. Caso a Justiça constate o cumprimento dos requisitos da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), o acordo será homologado e valerá inclusive para credores que não concordaram com os termos. Os novos prazos de pagamento ainda serão consolidados em uma versão atualizada do plano, que deverá ser submetida à homologação judicial.

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