Economia

Adesivo eleitoral não cancela seguro do carro se uso for particular

Imagem mostra uma calculadora com moedas e notas de real.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Colocar adesivo eleitoral no carro não cancela o seguro automotivo nem impede o pagamento de indenização, desde que o veículo continue sendo usado normalmente para fins particulares. A informação é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). As informações são da Gazeta do Povo.

Segundo Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, o que importa para a seguradora não é a manifestação política do proprietário, mas a finalidade de uso do veículo. Se o carro apenas recebeu o adesivo e mantém a rotina normal do dia a dia, não há impacto na cobertura.

O cenário muda se o automóvel originalmente segurado para uso particular passar a ser utilizado de forma habitual em atividades de campanha. Carreatas frequentes, transporte de equipes ou materiais e apoio logístico podem alterar o perfil de risco considerado pela seguradora.

Uso comercial exige atualização do contrato

Se o veículo passou a ser utilizado de apoio logístico ou em atividades comerciais para campanhas eleitorais, há necessidade de atualização do contrato de seguro, uma vez que a utilização deixa de ser particular e passa a ser comercial, explica Soares.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, reforça que a simples presença de propaganda política no veículo não caracteriza automaticamente agravamento do risco. A mera colocação de um adesivo eleitoral, especialmente quando se trata de propaganda de pequeno porte, e o veículo continua sendo utilizado normalmente para fins particulares, não é suficiente para justificar o cancelamento da apólice ou a negativa de indenização.

Seguradora precisa provar relação entre mudança e sinistro

A Lei nº 15.040/2024, que disciplina os contratos de seguro, estabelece critérios para os casos de agravamento do risco. A legislação considera relevante o aumento significativo e continuado da possibilidade de ocorrência do risco contratado ou da gravidade de seus efeitos.

Em caso de sinistro, não basta à seguradora argumentar que o veículo estava sendo utilizado de maneira diferente. É necessário avaliar se existe relação entre essa mudança e o evento que provocou o prejuízo. A seguradora precisa demonstrar qual mudança ocorreu, de que maneira ela agravou o risco e sua relação com o sinistro.

Nas ocasiões em que passa a haver relação direta entre o automóvel e a operação da campanha, com uso diário ou frequente em atividades eleitorais, a orientação da FenSeg é procurar o corretor e informar a nova utilização. Dependendo da análise da seguradora, pode ser necessário fazer um endosso da apólice e ajustar as condições ou o valor do seguro.

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