Adesão à isenção supera expectativas

A adesão ao novo regime fiscal de micro e pequenas empresas do Paraná está acima da expectativa inicial da Secretaria da Fazenda, que previa o benefício a 120 mil empresas. Desde o dia primeiro de fevereiro, quando entrou em vigor o decreto 246/03 – que instituiu o novo sistema de tributação, as 117 mil empresas ativas inscritas no Simples/PR foram enquadradas automaticamente pela Receita Estadual. “Como há uma grande demanda de empresas do regime normal fazendo a solicitação de enquadramento, o total deve passar de 120 mil”, estima o inspetor geral de arrecadação Francisco de Assis Inocêncio.

O número exato de empresas beneficiadas pela redução das alíquotas de ICMS somente será conhecido no início de março. Por causa do grande número de pedidos de enquadramento no novo regime, o ritmo de trabalho nas dez delegacias regionais da Receita está intenso, informa Inocêncio. Isso porque o decreto prevê que o benefício será concedido a partir do mês seguinte ao cadastramento. “Para conceder o benefício em março, temos que cadastrar as empresas ainda neste mês”, explica o inspetor.

Os contribuintes inseridos no regime normal de apuração com receita bruta anual até R$ 1,5 milhão podem optar pelo novo regime fiscal, desde que satisfaçam as condições exigidas para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, é preciso se dirigir à agência de rendas do município e preencher o DUC (Documento Único de Cadastro). Nenhuma taxa é cobrada.

Ao contrário do Simples/PR, o novo regime criou um sistema de progressividade de apuração do imposto. Todas as empresas com faturamento anual até R$ 1,5 milhão serão desoneradas do ICMS na parcela de receita bruta mensal até R$ 15 mil. De R$ 15.000,01 até R$ 40 mil, recolhem 2%; entre R$ 40.000,01 a R$ 100 mil pagam 3% e acima de R$ 100 mil, 4%. Os optantes do benefício devem emitir nota fiscal em todas as operações, mas não têm direito a crédito de ICMS. “Cada empresário tem que analisar e ver se é vantagem aderir ou não ao novo regime”, afirma Inocêncio.

Não podem requerer o tratamento fiscal diferenciado empresas: sociedades anônimas; que realizem operações relativas a armazenamento e depósito de terceiros, produção e extração de produtos primários; que executem prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal; em que o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cujo faturamento total supere R$ 1,5 milhão; ou eleitas substitutas tributárias.

A Receita está realizando reuniões com contabilistas e empresários, nas delegacias regionais, com o objetivo de esclarecer as mudanças no cálculo do ICMS. No site www.fazenda.pr.gov.br há um link com mais informações sobre o novo regime fiscal.

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