Acordo entre Anatel e empresas beneficia usuários da telefonia

Os novos contratos que serão assinados entre a Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia fixa, a partir do dia 1 de janeiro de 2006, trarão benefícios aos usuários, colocando um ponto final em um relacionamento caracterizado por queixas dos consumidores.

As empresas, que terão a concessão revalidada por mais 20 anos, oferecerão gratuitamente aos usuários a lista das ligações locais, explicitando o custo e a duração de cada chamada. Atualmente, a conta não detalha as ligações. Isso será possível porque, a partir do próximo ano, as ligações locais serão cobradas por minutos, como são os interurbanos, e não mais por pulsos.

Essas mudanças foram aprovadas pela Anatel, que passou a exigir das empresas um atendimento pessoal do cliente que se dirige às lojas. Essa regra é para evitar uma prática constante das operadoras, que obrigam os usuários a conversar com atendentes, por telefone, por meio da internet quando enfrentam algum problema na prestação do serviço por parte da operadora.

Os portadores de deficiências terão atendimento especial nas empresas, a partir de janeiro. O descumprimento das regras pode resultar em advertência e multa de até R$ 50 milhões.

Os novos contratos também vão garantir a oferta de telefones fixos pré-pagos, que poderão ser usados com cartões, como já ocorre na telefonia celular. As operadoras terão ainda de comunicar previamente o cliente antes de incluir seu nome em registros de devedores e serão obrigadas a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Quando a operadora enviar a conta de telefone fora do prazo, o cliente terá direito a parcelar o pagamento pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura e a empresa não poderá cortar a linha pelo não pagamento dessa conta emitida com atraso.

O serviço poderá ser suspenso a pedido do cliente pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias e, nesse período, não haverá cobrança de assinatura. Essa suspensão poderá ocorrer uma única vez a cada 12 meses.

No caso de mudança de endereço, a prestadora não poderá cobrar mais que o valor correspondente à taxa de habilitação de um telefone novo. As empresas terão 24 horas para desligar a linha, quando o cliente pedir o cancelamento do serviço, e não poderão cobrar nenhuma ligação feita após esse prazo.

Essas regras são fundamentais para a assinatura dos novos contratos de concessão, marcada para o dia 16 deste mês. Até lá, a Anatel tem que definir ainda o valor do minuto da ligação local e as regras de implantação do telefone social, destinado à população de baixa renda. Esses dois temas serão discutidos hoje na reunião do conselho diretor da Agência.

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