Em virtude da polêmica cobrança das assinaturas dos serviços de telefone, luz e água, alguns advogados estão entrando com ações para que seus clientes consigam reverter este quadro, principalmente na telefonia fixa. O objetivo seria anular a taxa e ainda tentar reaver os valores pagos nos últimos cinco anos.
A advogada Danielle Pamplona explica que a Secretaria Nacional de Comunicação determina três formas de cobrança da telefonia fixa: com medição simples, mista e sem medição. De acordo com ela, o método por meio da medição simples, conhecida como pulsos, tem sido acompanhado da assinatura básica. “Já está determinado um valor para o serviço. Mesmo que a pessoa gaste menos, ela vai pagar aquele valor. Quando a operadora cobra o pulso, ela automaticamente está fazendo uma medição”, comenta. Neste caso, a advogada diz que apenas os pulsos deveriam ser tarifados.
Para ela, não tem sentido cobrar a assinatura para disponibilizar o serviço em questão. Nas ações, também estão sendo requisitadas as devoluções dos valores da taxa básica nos últimos cinco anos, além da anulação do sistema de assinaturas. “Aqui no Paraná, são poucas ações, mas em Santa Catarina, já existe uma decisão favorável para 20 municípios”, indica Danielle.
A advogada da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Paraná, Elizandra Pareja, conta que existe uma ação civil pública proposta pelo órgão na Justiça, pedindo a isenção da cobrança da assinatura básica de todos os serviços. “O juiz que apreciou o caso disse que não vai decidir nada sobre o assunto enquanto tiver um projeto de lei sobre isso tramitando no Congresso Nacional”, afirma.
Ela esclarece que há uma lei federal autorizando a aplicação da assinatura básica. Foi editada uma lei estadual proibindo a cobrança, mas não está sendo aplicada. Elizandra destaca que, logo depois que a lei foi publicada, houve uma ação direta de inconstitucionalidade, que ainda está na Justiça. “A Procuradoria Geral da União deu um parecer favorável à decretação da nulidade da lei, ou seja, ela deve ser anulada porque a lei federal supera a estadual”, observa.
A advogada aconselha a população a esperar mais um pouco e aguardar uma decisão em Brasília. “Ainda não existe um grande respaldo e a grande maioria dos pedidos no Paraná foi negada. Estamos ainda no início e a indecisão é enorme. A ação civil pública ou a aprovação no Congresso Nacional vai beneficiar todo mundo”, considera. Segundo ela, a Justiça pode somente cancelar a cobrança e não determinar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. “O juiz pode considerar que anteriormente a cobrança era devida e apenas ordenar o cancelamento das assinaturas básicas”, ressalta Elizandra.


