Acerte as contas com o Leão

Sexta-feira é a data-limite para o contribuinte fazer o acerto de algumas contas com o Leão. Nesse dia, estará vencendo o prazo para o pagamento de tributos federais como o carnê-leão, o imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e o Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações, em janeiro, sem acréscimo. São compromissos que devem ser honrados até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Veja como proceder:

Recolhimento por meio do carnê-leão

Contribuintes que recebem rendimentos de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, acima de R$ 1.058, devem fazer o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. O valor de R$ 1.058 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. Se a renda for de aluguel, o proprietário do imóvel poderá fazer as seguintes deduções, desde que o encargo tenha sido exclusivamente dele: despesas pagas à administração imobiliária, impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produziu o rendimento, despesas de condomínio. Código do Darf é 0190.

Atenção às isenções na venda de bens

O Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. O contribuinte deve ficar atento aos casos de isenção, como o lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que ele não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. Na venda de imóvel, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600.

Imposto em ações tem alíquota de 20%

Quem obteve lucro na negociação de ações em janeiro deverá recolher o Imposto de Renda, mas apenas se tiver obtido ganho líquido em transação cujo valor de alienação tenha ultrapassado R$ 4.143,50. Para o cálculo do imposto, é preciso apurar a diferença entre o valor médio de venda das ações e o custo médio de aquisição dos papéis. Isso no caso de investidores que compraram mais de um lote de uma mesma ação com preços distintos.

Para chegar ao custo médio, basta somar a quantidade de papéis e dividir o resultado pela soma do preço de compra das ações. O valor obtido deverá ser multiplicado pela quantidade de ações vendidas e subtraído do preço total de venda. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição apurada na operação deve ser submetida à alíquota de imposto de 20%. Código: 6015.

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