Acerte as contas com o Leão até sexta-feira

Sexta-feira é a data-limite para o contribuinte acertar algumas contas com o Leão. Estará vencendo o prazo para o pagamento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e sobre o lucro apurado na venda de ações, em abril, sem acréscimo. Esses tributos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O contribuinte que recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, acima de R$ 1.058, deve fazer o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. O valor de R$ 1.058 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. Código: 0190.

O Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%.

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