Ação de revisão no SFH pode suspender execução

A existência de uma açãode revisão de contrato do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com o depósito em juízo das prestações devidas é motivo suficiente para a suspensão da execução movida pelo credor contra o mutuário. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, mesmo que o depósito das parcelas não corresponda aos valores exigidos pelo credor, a execução deve ficar suspensa até o julgamento do pedido de revisão do contrato. Com a decisão do STJ, a residência de Antônio Carlos e Luciane Trevisan, em Curitiba (PR), não poderá ser leiloada pela Caixa Econômica Federal (CEF) até o julgamento da ação de revisão do contrato de SFH movida pelo casal contra a CEF.

Em julho de 1999, o petroleiro Antônio Carlos Trevisan e sua esposa, a comerciária Luciane Teresa Bonet Trevisan, entraram com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, gestora do contrato de mútuo para a compra de um imóvel em Curitiba pelo Sistema Financeiro de Habitação. No processo, o casal questionou os índices de reajuste do contrato de mútuo efetuados pela CEF. Porém, mesmo com a discussão sobre os reajustes do contrato, a CEF deu início à execução das parcelas do contrato que estariam vencidas e enviou uma notificação ao casal informando a data prevista para o leilão do imóvel financiado para o pagamento das prestações. O casal entrou com uma medida cautelar para suspender a venda do imóvel até o julgamento da ação de revisão movida contra a CEF.

O Juízo da Segunda Vara Federal de Curitiba, onde também tramita o processo de revisão do contrato, acolheu o pedido do casal e anulou o processo de execução movido pela CEF.

A CEF apelou e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região modificou a sentença. Segundo o TRF, haveria um débito a ser pago pelos mutuários à CEF e “somente mediante o depósito de todo o valor controvertido se poderia suspender a execução extrajudicial”. Antônio Carlos e Luciane recorreram ao STJ.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar acolheu parte do recurso suspendendo o leilão do imóvel até o julgamento da ação de revisão do contrato de mútuo. O relator lembrou que o casal demonstrou o depósito judicial das prestações devidas durante o processo de revisão.

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