Acaba o prazo para entrega de declaração

Hoje é o último dia do prazo para que as pessoas jurídicas inativas, imunes ou isentas, e as que apuraram o Imposto de Renda pelo Simples entreguem a declaração de rendimentos. Quem estiver sujeito ou optar pelo lucro real ou presumido, tem até o final do mês de junho para prestar contas ao Fisco.

Segundo o tributarista da IOB Thomson, Valdir Amorim, as declarações poderão ser transmitidas pela internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou apresentadas em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Amorim lembra que ao baixar o programa o contribuinte deve observar que para cada forma de tributação há programas específicos. O PJ2003, por exemplo, é destinado para empresas inativas e as tributadas pelo Simples federal. Já o programa DIPJ2003 deve ser utilizado pelas empresas imunes e isentas, lucro presumido e lucro real.

No encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a declaração deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Fogem desta regra os eventos ocorridos em janeiro de 2003, cujo prazo de entrega se encerrou em 31 de março. Nesta situação a entrega pode ser pela internet. Para quem perdeu o prazo, a apresentação só poderá ser feita na unidade da Receita Federal.

A multa mínima pela apresentação fora do prazo é de R$ 200 para empresas inativas ou que optaram pelo Simples e de R$ 500 para as que optaram pelo lucro real ou presumido. “A não-apresentação poderá causar problemas ao solicitar a Certidão Negativa de Débito”, disse Amorim.

Lucro real

Para quem declarar pelo lucro real, a novidade deste ano é o preenchimento da ficha de compensação do PIS do mês de dezembro.

Segundo Amorim, com o fim da cumulatividade da contribuição, estabeleceu o sistema de crédito e débito para o PIS (alíquota de 1,65%), semelhante ao do ICMS e IPI, evitando o efeito cascata do tributo.

Essas fichas devem ser preenchidas informando-se somente o total do faturamento da empresa e as respectivas exclusões da base de cálculo.

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