Acaba data-limite para recolher a contribuição

Vence amanhâ o prazo para que autônomos, empresários, empregadas domésticas, donas de casa, estudantes, desempregados e demais pessoas inscritas na Previdência Social paguem a contribuição de julho, sem multa e juro. Quem deixar para fazer o recolhimento a partir de terça-feira arcará com multa de 4%, se quitar o débito até o fim do mês; de 7%, se o pagamento for feito até setembro; e de 10%, a partir de outubro, mais juro de 1% referente ao mês do vencimento, mais 1% relativo ao mês de pagamento, mais a variação acumulada da taxa Selic nos meses intermediários.

A contribuição total da empregada doméstica que recebeu o salário mínimo em julho e optou pelo recolhimento mensal é de R$ 51,09 (R$ 31,20 da patroa mais R$ 19,89 da empregada); para quem recebeu entre R$ 260,01 e R$ 752,62, adota-se a alíquota de 19,65% (12% da patroa mais 7,65% da doméstica); para salários entre R$ 752,63 e R$ 780,00, aplica-se 20,65% (12% do empregador mais 8,65% da doméstica); para salários de R$ 780,01 a R$ 1.254,36, 21% (12% da patroa mais 9% da empregada); para salários entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508,72 (limite), 23% (12% do empregador mais 11% da doméstica).

Os autônomos, empresários, donas-de-casa, estudantes, desempregados e demais pessoas inscritas na Previdência Social podem recolher sobre qualquer valor entre R$ 260,00 e R$ 2.508 72 (limite). A alíquota é 20%.

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