Doação para eleições terá que constar na declaração do Imposto de Renda

Doações a campanhas eleitorais terão neste ano, pela primeira vez, de constar da Declaração Anual do Imposto de Renda. Em função de portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Receita Federal, editada em janeiro de 2006, na esteira da crise política, a declaração do IRPF 2007 (ano-base 2006) terá uma ficha exclusiva para as doações de campanha e, no resumo da declaração, uma linha irá expor o valor total. "Todas as doações feitas deverão ser informadas, de qualquer valor", afirmou o Supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Segundo ele, com a nova ficha, a Receita vai ter condições de informar o TSE sobre as doações. Adir disse que os dados poderão ser, a qualquer momento, utilizados pela Receita e pelo TSE. "A idéia é ter a informação e usá-la quando a Receita ou o TSE julgarem necessário. O banco de dados sobre isso estará à disposição do TSE", disse Adir.

Outra novidade da declaração de 2007 é a obrigatoriedade de os contribuintes informarem o CPF de dependentes maiores de 21 anos. "Antes não era obrigatório, agora, o não preenchimento vai bloquear o envio. Isso vai reduzir o número de declarações na malha fina", afirmou o técnico da Receita.

Também terão de ser detalhadas as informações sobre os valores recebidos a título de lucros e dividendos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente, CNPJ e nome da fonte pagadora deverão constar da declaração. Outro detalhamento que deverá ter na declaração é sobre o empregado doméstico, quando houver dedução de recolhimento feito junto ao INSS. O contribuinte deverá informar a inscrição do seu funcionário na previdência oficial, o nome do empregado e o valor pago.

O supervisor do Imposto de Renda informou ainda que no caso dos contribuintes com imposto a pagar e que optarem por parcelamento do débito, o valor mínimo mensal deverá ser de R$ 50. Ele explicou também que, no caso de quem optou por débito automático em conta, se houver inadimplência em um mês, o contribuinte será excluído da facilidade e terá de pagar o débito com o Fisco por meio de boleto bancário.

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