Diretran alerta comitês de candidatos para uso de estacionamento

Agentes municipais de trânsito estão fazendo um trabalho de orientação às equipes e simpatizantes de candidatos á próxima eleição para que fiquem atentos à utilização das áreas específicas para estacionamento de veículos nas ruas da cidade. A Diretran alerta que a ocupação irregular das vias públicas e calçadas é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

As reclamações são feitas diretamente à Diretran ou pelo telefone 156 e a orientação é para que as equipes e simpatizantes dos candidatos respeitem a sinalização da cidade. “O uso indevido das vagas pode comprometer a própria imagem do candidato. É obrigação de todos respeitar a sinalização de trânsito”, alerta o diretor da Diretran, Carlos Alexandre Negrini Bettes.

Estacionar no passeio é infração grave, com multa de R$ 127,69 e o motorista perde cinco pontos na carteira. Estacionar onde houver guia de calçada rebaixada (meio-fio) destinada à entrada ou saída de veículos é infração média sujeita a multa de R$ 85,13 e o motorista ainda perde quatro pontos na carteira. Também é infração grave estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa de proibido parar e estacionar).

São infrações médias estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, estacionar na contramão de direção, estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (onde há placa de proibido estacionar).

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