Direitos da personalidade (I)

É uma satisfação abordar um tema que vem me chamando a atenção há um tempo após aprovação pelo Congresso Nacional do nosso Código Civil. Devo dizer que direitos da personalidade é muito importante, valiosíssimo na verdade, porque se abre um espaço extraordinário no direito da pessoa humana. Ainda ontem todos nós ouvimos a brilhante exposição realizada pelo professor Miguel Reale e nós podemos rememorar aquele momento em que sua excelência fazia uma breve referência, mas de uma forma muito profunda, sobre os principais pontos do Código Civil de 2002, sintetizada na sociabilidade, operabilidade e eticidade. Eu diria que dentre esses temas importantíssimos, esses segmentos valiosíssimos do Código Civil de 2002, o que mais se destaca, no meu modo de ver é, certamente, a eticidade. É um código que prima por questões éticas. É um código que dá um destaque muito especial à pessoa humana e neste particular, sua excelência, o professor Miguel Reale, também dizia que o centro de referência é o amor. Na verdade o homem é o epicentro desse centro solar, desse aglomerado de leis, de normas procedimentais prevista no Código Civil de 2002. Abandonamos um código individualista, materialista, um código, muito embora a sabedoria imensa de Clóvis Bevilácqua, o Código Civil de 1916 que, na verdade, é quase uma reprodução ipsis litteris do Código de Napoleão, porque todos nós sabemos que Napoleão disse que queria ser notabilizado, no curso da história, não pelas suas derrotas e pelas suas vitórias, mas certamente pelo seu Código Civil e, para isso, reuniu na época os maiores luminares da Europa para que elaborassem o Código Civil e realmente o Código Civil de Napoleão é um primor de codificação que vem sendo e que foi copiado no curso da história por todos os outros países, França, Itália, Espanha, Portugal, Brasil e tantos outros países latino-americanos. Nós estamos vivendo uma época de crise, de conflitos. O mundo, já se afirmou isso várias vezes, não será o mesmo após o dia 11 de setembro de 2001. Os atentados em Nova York e Washington foram marcantes para se abrir um novo espaço na história da civilização. Na verdade nós vivemos uma época invasiva onde os direitos fundamentais da pessoa vêm sendo invadidos continuamente. O avanço extraordinário da ciência e da tecnologia tem permitido fenômenos que até então eram desconhecidos e hoje nós podemos perceber, por exemplo, que os meios de comunicação eletrônicos, os nossos computadores, estão sendo continuamente invadidos por hackers com mensagens indesejadas, por alusões a fatos depreciativos, em termos de valor. O que não dizer da vigilância que o Estado vem exercendo sobre a nossa atividade pessoal e até mesmo nossa privacidade vem sendo invadida dia-a-dia pelos meios de comunicação ávidos que estão por sensacionalismo. E aqui não estou fazendo uma crítica à imprensa, pelo seu papel extraordinário na revelação de fatos importantes e necessários e nós mesmos, no Brasil, temos tido conhecimento, na última década, quando um presidente da República e quatro senadores perderam seus mandados por força de denúncias realizadas pela imprensa. Então ela exerce um papel fundamental e certamente é um quarto poder, mas há também o lado sensacionalista e, recentemente, num seminário em Brasília sobre Imprensa Investigativa e Sensacionalismo, o professor René Ariel Dotti dizia que se trata de um quarto poder, que se constitui, na verdade, um juiz paralelo, só que um juiz paralelo sem direito ao contraditório e à defesa constitucional que todo cidadão tem num processo regular, quando tramita perante o Poder Judiciário.

Mas essa invasão que fere a nossa privacidade, que fere o nosso nome, que fere sobremaneira a nossa personalidade, que fere aquilo que nós temos de mais importante, de mais valioso, que são os nossos valores, o direito à privacidade. O direito de que nós tenhamos segredos de certos fatos de nossa vida pessoal e íntima, no entanto, os papparazi estão continuamente à busca de notícias que tragam impacto para a sociedade. Nós não podemos esquecer, que, ainda há alguns anos atrás, a princesa Diana era continuamente assediada pelos papparazi e não obstante o arquivamento do inquérito policial instaurado na França porque a Corte de Cassação francesa entendeu que os papparazi não foram responsáveis pelo acidente que ceifou a sua vida, mas certamente tiveram influência muito grande, porque a partir daquele instante fatídico estava ela tentando escapar das lentes indiscretas de vários fotógrafos que a flagraram com seu namorado, de maneira que não só as pessoas famosas, mas todas as pessoas estão sujeitas à exposição.

Clayton Reis

é professor da Faculdade de Direito de Curitiba e da Universidade Estadual de Maringá.

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