Direito Penal e as premissas ideológicas do poder punitivo

A comunidade jurídica, ao cabo deste primeiro semestre de 2006, vem de ser agraciada com uma das mais relevantes obras que a lúcida, crítica e construtiva produção intelectual fez aportar nas últimas décadas dentre nós. Refiro-me à edição do livro Direito Penal, Parte Geral, de autoria do professor doutor Juarez Cirino dos Santos.

No esmero de conteúdo e de forma em 735 páginas vertendo reflexões, informações e inquietações, encontro no texto um leitmotiv que singra os diferentes campos do conhecimento jurídico: o compromisso de analisar o Direito e suas proclamações discursivas numa perspectiva aguçada por um projeto democrático sensibilizado contra o flagelo social produzido pelo sistema penal.

Mais ainda: vejo na obra um exemplo de uma literatura jurídica que anda escassa, qual seja, a da formação de idéias e não a da mera reprodução de conceitos e definições apriorísticas geradas ao sabor dos ventos conjunturais das ondas passageiras. Além do mais, ao examinar os marcos teóricos ali esposados a partir do pensamento científico do direito penal continental-europeu, o texto traz à cena o contexto histórico e social latino-americano à luz dos fatos, da doutrina e da jurisprudência brasileiras.

Por essa e tantas outras razões merece ser saudado o novo livro de Juarez Cirino dos Santos, quer por evidenciar que é possível (e imprescindível) no Brasil contemporâneo produzir literatura jurídica séria que, sem ser obra de ocasião, assuma posições e compromissos com a transformação da sociedade, quer por denunciar que absolver ou condenar acusados criminais não são decisões neutras, regidas pela dogmática como critério de racionalidade, mas exercício de poder seletivo orientado pela ideologia penal, quase sempre ativada por estereótipos, preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, como escreve professor Juarez na apresentação da obra.

O tempo presente é assinalado por esse arrostar os ícones da modernidade dogmática, especialmente nos pilares de sustentação do ordenamento jurídico de um Estado Constitucional Democrático de Direito, quer no Direito Penal, quer no Direito Civil. O debate sobre os objetivos declarados do discurso jurídico oficial e os objetivos reais do discurso jurídico crítico interessa, de modo indissociável, à compreensão de todos os astros jurídicos que compõem a constelação de nosso sistema, os quais, sem dúvida, necessitam ser apreendidos de forma plural, aberta e interdisciplinar, pois é precisamente por aí que as condutas proibidas descritas pelas definições dos crimes, setorizadas no Direito Penal, projetam seus valores, opções e fins eleitos para desnudar a quem e a que serve o Direito. Nem mais, nem menos.

Colho por esse viés a formulação de Juarez Cirino dos Santos ao aportar, neste momento e neste tempo, saberes que não se desmancham com o tropel dos eventos (para lembrar o inesquecível Milton Santos), e que traduzem questionamento dos critérios político-criminais fundados na Constituição que não alçam vôo para apreender os fenômenos sociais da base econômica da sociedade e do Estado.

A superação da lógica formal (que tanto impregnou o Direito Civil quanto o Direito Penal adstritos às fontes formais, à exegese e à subsunção silogística) está na pauta desse sentir e refletir dialético para ir ?além de mera vitrine´, isto é, além da opacidade das condições materiais da vida que produz o discurso jurídico tendente a manter o status quo.

Por aí se enlaçam os pilares de sustentação do sistema jurídico, no conceito de Estado, de empresa, de família, de patrimônio, de partidos políticos e assim por diante, desvelando circunstâncias que demandam dos estudantes e dos estudiosos mais que o conhecimento estrito da dogmática. Liberdade substancial e dignidade humana recolocam o debate sobre o conceito de bem jurídico e lançam para todos nós o desafio de operarmos com o Direito com os olhos bem abertos para o sentido e o alcance das normas jurídicas de otimização que entrelaça princípios tais como legalidade, proporcionalidade, humanidade e responsabilidade.

São 26 capítulos de uma obra que principia e finda no debate sobre criminologia e política criminal, sem deixar de passar em revista a tipologia e a aplicação das penas criminais, condenação, reabilitação, substitutivos penais, especialmente a transação penal e a suspensão condicional do processo, medidas de segurança, extinção da punibilidade, além de enfrentar o tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica arrematando pela impossibilidade da incidência do conceito de pena na psique impessoal e incorpórea da pessoa jurídica.

Graduado em Direito pela nossa Universidade Federal do Paraná, em 1965, o autor, respeitado por seus pares e admirado por seus alunos, é hoje professor de Direito Penal da UFPR, e vem conjugando afazeres do magistério levado a efeito em diversas instituições como a Universidade Estadual de Londrina, a PUCRJ, a Faculdade de Direito Cândido Mendes e a PUCPR, com a advocacia criminal e a investigação científica; assim o fez nas pesquisas que o levaram a obter, em 1979, o título de Mestre em Ciências Jurídicas pela PUCRJ, o de Doutor em Direito Penal, em 1981, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e ainda o pós-doutoramento em Política Criminal e Filosofia do Direito Penal no Institut für Rechts und Sozialphilosophie, na Universidade do Saarland, Alemanha, de 1994 a 1996.

A recente empreitada completa um ciclo de produção intelectual de altíssimo relevo para o conhecimento jurídico, passando pelo conceito analítico do crime, no livro A moderna teoria do fato punível, pela pena e o interesse criminológico, na Teoria da Pena (fundamentos políticos e aplicação judicial), criação atilada e acutíssima que marca Juarez Cirino dos Santos desde 1979 quando publicou, pela Editora Forense, A criminologia da repressão, passando, ao depois, pelo exame percuciente das Raízes do Crime (também da editora Forense, de 1983), entre outros ensaios, estudos e artigos.

Ademais, se trata de edição exemplar, fruto da parceria entre as editoras Lumen Juris e a do ICPC (Instituto de Criminologia e Política Criminal).

Eis aí um livro que vem de nascer para ser, desde logo, primus inter pares, e forrar de sadio orgulho colegas do autor e admiradores do pensamento de Juarez Cirino dos Santos.

Luiz Edson Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR.

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