Direito adquirido vale para pensionistas da Previdência que já completaram 18 anos

O novo Código Civil, que entrou em vigor no último dia 11 de janeiro, estabeleceu 18 anos como a idade da maioridade. Pelo código Civil anterior, 21 anos era a idade estabelecida, que valia também para o recebimento de pensão por morte, por parte da Previdência Social.

Mas com a entrada em vigor do novo Código, como ficam os pensionistas que já completaram os 18 anos? Eles continuarão recebendo até os 21 anos?

Na opinião do professor Cássio Mesquita Barros, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, professor da Faculdade de Direito da USP, “esses pensionistas continuam tendo direito ao benefício, em respeito ao direito adquirido, cuja noção é o direito que, de acordo com a lei do tempo, se incorporou ao patrimônio da pessoa”.

“O que vale para esse pensionista”, conclui Mesquita Barros, “é a época em que ele teve o benefício de acordo com a lei vigente ao tempo em que ocorreu o falecimento do segurado do qual era dependente e está recebendo a pensão.”

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