Além da previsão do abono indenizatório e seu prazo de pagamento, a publicação dos acórdãos traz a íntegra dos relatórios e votos proferidos pelo ministro Barros Levenhagen no julgamento dos dissídios. Na cláusula 1ª, está fixado o reajuste dos bancários em 8,5% sobre os salários de agosto de 2004 e valor adicional de R$ 30,00 para os que percebem até R$ 1.500,00 mensais. As verbas salariais, benefícios e pisos salariais serão corrigidas pelo mesmo índice.
Em relação à participação nos lucros, reivindicação indeferida dos trabalhadores, os ministros reforçam a necessidade de retomada das negociações.
A publicação dos dois acórdãos representa o desfecho judicial para o conflito entre as partes, cuja impossibilidade de acordo resultou na mais longa greve já deflagrada pelos bancários. A paralisação foi interrompida após o ajuizamento dos dissídios pela Contec, no dia 11 de outubro de 2004. Dez dias após, o TST deliberou sobre a questão e a oficialização do que foi decidido pelos integrantes da Seção de Dissídios Coletivos ocorre uma semana após o julgamento e com a observância dos prazos processuais.
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