Detran vota pelo cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aprovou nesta terça-feira (8) uma resolução que obriga os órgãos de trânsito do Paraná a cumprir o artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e a Resolução 17/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os textos estabelecem o prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação, para a identificação do condutor infrator, pelo proprietário do veículo.
A nova resolução do Cetran foi editada em razão da decisão tomada pela Diretran, órgão municipal de trânsito de Curitiba, que desagravou as multas dos veículos da Assembléia Legislativa do Paraná, com apresentação dos motoristas infratores fora do prazo previsto em lei.

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