O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) decidiu não aplicar todos os dispositivos da Resolução n.º 168 dentro do prazo fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Com isso, a exigência do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação não entrará em vigor no Paraná no final de março.

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"Os motoristas que estão correndo ao Detran para renovar suas carteiras antes do prazo final de vencimento, com o objetivo de escapar do curso, podem ficar tranqüilos. O curso de atualização é muito importante para a segurança no trânsito e não pode ser aplicado sem os cuidados necessários que o assunto exige", afirma o diretor-geral do Detran/PR, Marcelo Almeida.

Segundo Almeida, existem dúvidas sobre os critérios para o curso presencial, sobre quem pode aplicá-lo e sobre os requisitos para o credenciamento de entidades ou instituições que ofereçam esse curso. "A resolução também é falha quando trata do curso à distância e do controle do sistema de avaliação", completa.

Além da implantação do curso de atualização para renovação da CNH dos motoristas habilitados antes de 1998, com noções de primeiros socorros e direção defensiva, o Detran/PR não aplicará outras mudanças propostas pela Resolução 168 dentro do prazo de 90 dias, como a exigência de avaliação psicológica para a renovação da CNH de condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens e a permanência de dois examinadores para acompanhamento do exame prático de direção.

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Questionamento

"Na teoria, as medidas são importantes. Na prática, carecem de detalhamento e estudos de viabilidade. Como o Detran pode exigir avaliação psicológica de um motorista que exerce atividade remunerada se não há qualquer tipo de identificação da atividade profissional desse condutor? Por que exigir a presença de mais um examinador que sequer precisa estar habilitado na mesma categoria do candidato? Qual será a função desse segundo examinador e como destacar mais uma pessoa para a mesma atividade num quadro funcional tão enxuto? Essas dúvidas precisam ser esclarecidas", destaca Almeida.

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O Detran/PR está encaminhando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma série de questionamentos sobre a Resolução 168, pedindo melhor posicionamento do órgão. As principais dúvidas referem-se ao curso de atualização para renovação de CNH e às mudanças no curso de reciclagem para condutores infratores, com aumento da carga horária de 20 para 30 horas/aula. Até que as dúvidas sejam esclarecidas, as mudanças não entrarão em vigor no Paraná.

"Além de equacionar bem todos os problemas levantados por nossos técnicos, precisaremos de tempo para a implantação de algumas mudanças. Qualquer contratação pelo serviço público leva tempo e tempo foi algo que a resolução não previu", explica o diretor-geral do Detran/PR.

O que muda

Algumas mudanças previstas na Resolução n.º 168 entram em vigor no dia 22 de março. No exame prático de direção será exigido do candidato um tempo máximo para a realização da prova da baliza, de cinco minutos para a categoria B (automóveis), seis minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e nove minutos para a E (veículos combinados). Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias como furar o sinal vermelho, avançar a via preferencial, entrar na contramão e exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

O motorista que quiser mudar a categoria da sua CNH terá que fazer 15 horas de aulas práticas com veículo da categoria pretendida. Até então eram exigidas apenas cinco horas aulas.

A Resolução n.º 168 também prorroga a validade dos cursos especializados, obrigatório para os condutores de transporte coletivo de passageiros, escolares, produtos perigosos e emergência. Criados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1998, esses cursos têm validade de cinco anos, mas será aceito até a segunda renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir da publicação da resolução. A medida visa compatibilizar os prazos da CNH e do curso, unificar as informações em um único documento e inibir o uso de certificados falsos de conclusão do curso.