Detran-PR flexibiliza blitze, aplicando artigo 270 do CTB

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) começou a flexibilizar as blitze nas ruas das principais cidades do Estado, aplicando o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro. Há 15 dias, os veículos com alteração de características originais, falta de equipamentos obrigatórios ou placas irregulares não estão mais sendo apreendidos pelos policiais militares no momento das blitze.

As multas relativas a essas infrações continuam sendo aplicadas e os documentos dos veículos, retidos. Mas os motoristas autuados ganham um prazo de dez dias para corrigir as irregularidades e reapresentar o veículo à Polícia Militar para vistoria.

O artigo 270 permite que o veículo em situação irregular não seja apreendido, mediante a retenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e fixação de prazo para correção das irregularidades. Enquanto isso, o proprietário do veículo pode apresentar a notificação da multa, caso lhe seja solicitado.  (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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