Desafios e possibilidades das Parcerias Público-Privadas (PPPs)

Poucos temas têm visitado tanto a mídia recentemente quanto a Parceria Público-Privada (PPP), discutida atualmente pelo Congresso Nacional (Projeto de Lei 2.546 de 2003) e apontada como uma das prioridades legislativas do atual Governo.

Isto se explica por ser este tema radicalmente ligado à capacidade do Estado brasileiro em fomentar investimentos em infra-estrutura, um dos pontos imprescindíveis para se adotar, logo, uma agenda de desenvolvimento. Dito em outras palavras: a conjuntura econômica do Brasil, como apontam em uníssono os analistas, exige investimentos urgentes na área de infra-estrutura se o país almeja crescer em níveis satisfatórios. Deste modo, a PPP, ao propor um modo novo de alinhavar investimentos de vulto, ganha status de vedete em nossa mídia.

Mas afinal de contas, o que é a PPP? ©A parceria público privada constitui modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante o compartilhamento de riscos e com financiamento obtido pelo setor privado, assumem a realização de serviços ou empreendimentos públicosª, conforme definem as próprias razões do referido projeto.

As premissas que orientam este modelo são: investimento por parte dos particulares a ser recuperado a longo prazo sem desembolso imediato do Poder Público; remuneração do particular pelo que efetivamente for prestado, adotando-se medições de desempenho e obtenção de ganhos de eficiência advindos da exploração do particular que se remunera segundo sua performance.

A inspiração para a adoção do modelo vem de fora, sendo vasto o número de países que têm adotado esse sistema para fomentar o desenvolvimento nas mais diversas áreas (setor elétrico e de telecomunicações, de saneamento, rodovias, ferrovias, metrôs, hospitais, presídios, etc.).

Dentre as justificativas para a adoção de um novo marco institucional entre os setores públicos e privados, destacaram os Ministérios do Planejamento e da Fazenda, ao propor o projeto de lei, os seguintes aspectos: falta de disponibilidade de recursos financeiros e eficiência de gestão do setor privado.

Contudo, a novidade encontra ainda severas objeções tanto do setor público quanto do privado que devem ser superadas para o sucesso do novo modelo. Há grande discussão acerca de postos essenciais como: quais as garantias dos investidores privados, como compatibilizar estes investimentos dentro de uma pauta de responsabilidade fiscal, como mitigar riscos políticos inerentes ao trato com a Administração, dentre outros. Com efeito, ainda há muitos obstáculos a serem vencidos para que o modelo seja implementado.

Em verdade, o grande desafio da adoção do modelo da PPP no Brasil pode ser reduzido a uma palavra Ä credibilidade. O Brasil, tradicionalmente, tem sido um ambiente de difícil trato na relação entre os setores público e privado, havendo exemplos desabonadores de ambos os lados. Logo, o ambiente que permeia as discussões acerca do PPP é cercado de desconfianças mútuas entre ambos os atores, que raramente são infundadas.

Para que se faça possível criar um ambiente institucional sadio favorável à geração dos investimentos necessários é fundamental, além da compatibilização da legislação acerca do assunto, dotar de garantias não só o setor privado que tem justos interesses econômicos a serem satisfeitos, mas também o setor público que tem indeclináveis obrigações sociais a cumprir. Ou seja, há necessidade de se conferir ao sistema credibilidade para atender às demandas do Estado e dos investidores, encontrando o ponto de equilíbrio desta sempre delicada equação. Favorecer um dos pólos em detrimento do outro fatalmente levará ao fracasso do modelo.

Por certo, a PPP não é uma solução miraculosa que logo seja implementada vá resolver problemas históricos do país. Embora o novo modelo se apresente como uma opção tangível para promoção do desenvolvimento, ele, por si só, nada pode fazer se não houver um efetivo e duradouro compromisso para o seu sucesso. Há uma série de pontos a serem enfrentados e apenas a sindicância efetiva dos resultados (satisfação de interesses de ambos os lados) pode criar a expectativa de superação destes obstáculos e de sucesso do modelo.

Enfim, apenas o reconhecimento (e o respeito) do papel do setor público e do setor privado, e o efetivo controle do atendimento das expectativas de ambos, pode tornar possível o sucesso do novo modelo.

Bernardo S. Guimarães

é advogado, mestrando em Direito Administrativo na Universidade de São Paulo Ä USP.(bsg@mbe.adv.br)

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