Concursos públicos e vestibulares de instituições públicas do Paraná não poderão ser realizados em dias e horários conflitantes com crenças e princípios religiosos. Projeto de lei apresentado pelo deputado Artagão de Mattos Leão Júnior (PMDB) foi aprovado ontem, em segunda discussão, na Assembléia Legislativa.

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Os interessados deverão comprovar por documento com firma reconhecida que são membros regulares de alguma congregação e especificar o dia a ser respeitado. O projeto estipula que, se o dia ou hora não puderem ser alterados, o pretendente poderá realizar as provas em horário alternativo. Pelo projeto, as instituições públicas também deverão abonar as faltas dos alunos se o motivo for religioso.

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