Deputado julga inadequada aposentadoria a Janene

  José Cruz / ABr
José Cruz / ABr

Janene pediu a aposentadoria por invalidez depois que o processo de cassação do mandato dele foi aberto no Conselho de Ética e Decoro.

Brasília – O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) considerou hoje imprópria a eventual concessão de aposentadoria por invalidez ao deputado José Janene (PP-PR), em resposta à consulta feita pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Biscaia argumenta que a aposentadoria só deve ser concedida a quem não pode mais usufruir as prerrogativas do cargo – para quem deixou a função em definitivo.

O parecer de Biscaia, relator da consulta, será votado na próxima semana na CCJ, depois que vários deputados requereram o prazo regimental de duas sessões (pedido de vista) para analisar o relatório.

Para quem está na titularidade do mandato, de acordo com o entendimento do deputado do PT do Rio, há a licença, sem limite de prazo, na qual está Janene, sem prejuízo do salário parlamentar. Biscaia raciocina ainda que o instituto da aposentadoria existe para não abandonar na miséria, depois da velhice ou da invalidez, aquele que prestou o serviço ao Estado. "Parece-nos incabível a concessão de aposentadoria ao parlamentar no curso do mandato", afirmou.

Em resposta à consulta, no entanto, o deputado do PT afirma que, caso Rebelo aposente o deputado do PP do Paraná, o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra ele deve continuar.

Janene responde a um processo depois que foi acusado de envolvimento no esquema do "mensalão". Além disso, Biscaia conclui que, numa eventual aposentadoria dele, o mandato deve ser considerado vago e o suplente assumiria na condição de titular. Janene pediu a aposentadoria por invalidez depois que o processo de cassação do mandato dele foi aberto no Conselho de Ética e Decoro. Uma junta médica da Câmara atestou que o deputado do PP é portador de uma cardiopatia grave que o deixa inválido para exercer o mandato.

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