Demitidos da Varig podem sacar FGTS, determina TRT

Os funcionários demitidos da Varig poderão sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e terão acesso ao seguro desemprego. Essa foi a decisão da juíza Maria Thereza da Costa Prata, titular da 63ª Vara do Trabalho, que concedeu nesta terça-feiraa tutela antecipada para a entrega de Guias do Seguro-Desemprego e FGTS aos funcionários da Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Segundo o TRT, após notificação, a Varig terá cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada empregado. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público. Na última quinta-feira, a Varig S/A encaminhou à 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a lista com os nomes dos 4.544 demitidos pela empresa no período de julho a agosto de 2006. A juíza titular da 63ª VT havia determinado, em 08/08, prazo de 10 dias para a entrega da lista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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