Demanda pela carne

Não restou ao governo brasileiro, ao que parece, nenhuma providência mais adequada senão bater às portas da Organização Mundial do Comércio (OMC), na tentativa de dirimir a rumorosa questão gerada pelo embargo à entrada de carne bovina produzida no Brasil nos países da União Européia (UE).

Não é preciso lembrar que o sucesso do pleito a ser formulado por nosso governo dependerá em grande medida da força dos argumentos com embasamento técnico-científico, mas, sobretudo, da rigorosa concordância com as normas e acordos já sancionados pela referida entidade destinada a organizar e disciplinar o comércio internacional.

As autoridades do setor, a princípio, estão confiantes nos bons resultados da demanda, porque não faz parte das cogitações do governo a idéia de transformar a questão num contencioso mais profundo, cujos efeitos colaterais já aparecem na forma de sinais de apreensão quanto à segurança sanitária da carne brasileira, suscitados por outros compradores externos.

Desde que a comunidade européia passou a questionar a qualidade da carne brasileira, mesmo que a forte pressão exercida sobre dirigentes do bloco refletisse os interesses comerciais contrariados de pecuaristas irlandeses, cujo produto é menos competitivo no mercado europeu, o governo brasileiro foi sistematicamente advertido da urgente necessidade de implantar uma série de medidas prescritas pelos protocolos de defesa sanitária animal, tanto nas fazendas de produção quanto nos estabelecimentos destinados ao abate e manipulação da carne destinada à exportação.

Uma das principais ressalvas postas pela União Européia diz respeito ao sistema de rastreamento do gado bovino (Sisbov), fato que levou os países compradores a limitar a habilitação de vendas a uma seleta lista de 300 fazendas. Tal decisão foi subscrita pelos compradores em meados de novembro passado, muito embora a solicitação tenha sido tratada com visível má vontade pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa), que encaminhou a Bruxelas uma relação de exatas 2.681 propriedades rurais, a seu juízo, plenamente habilitadas a exportar.

De acordo com os analistas, o tiro acabou saindo pela culatra e ofereceu os motivos que faltavam para que a UE tornasse definitiva uma limitação de caráter temporário. Levando o assunto à Organização Mundial do Comércio, necessariamente as autoridades brasileiras terão de argüir o fato de que o embargo total anula acordos referendados pela instituição. Além disso, o bloco também terá de provar que exige dos demais exportadores o mesmo que reclama do Brasil.

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