Defesa das prerrogativas dos advogados

O Conselho Federal da OAB vai recomendar a todas as Seccionais que insistam no cumprimento das normas estatutárias referentes à reserva de salas de Estado Maior para a custódia de advogados presos provisoriamente. O assunto foi apreciado durante reunião do Conselho Pleno do mês de junho, por proposição do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, essa prerrogativa tem sido aviltada em todos os Estados da Federação, embora seja assegurada abstratamente aos advogados.

Em seu voto, o relator Edson de Oliveira, conselheiro federal pelo Amazonas, defendeu a recomendação às Seccionais, até por força do Provimento 48/81, que trata da questão, e enfatizou a importância de se distinguir recolhimento a quartel em sala de Estado Maior de prisão especial.

Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal desde 1941, não se confunde com o recolhimento a sala de Estado Maior, até porque uma sala se distingue de uma cela justamente por esta ser guardada por grades e ferros, esclareceu o relator.

Segundo ele, “a prerrogativa conquistada não somente pelos advogados, mas também pelos jornalistas, magistrados, promotores, de forma distinta dos demais membros da comunhão social é natural e razoável, impondo-se precisamente em função da necessidade de se resguardar, ao máximo, as suas atividades, fundamentais à manutenção da democracia, já que os regimes ditatoriais se utilizam justamente de prisões processuais penais”.

Voltar ao topo