Defensores Públicos já podem propor Ação Civil Pública

Defensores Públicos de todo o país já podem propor ações civis públicas na defesa dos direitos das pessoas carentes. O Presidente da Rública em exercício, José Alencar, sancionou no dia 15 de janeiro a lei 11.448/07, que confere legitimidade às Defensorias Públicas para propor ação civil pública para a tutela dos interesses públicos, coletivos, sociais e difusos.

O texto altera o artigo 5.º da Lei 7.347 de 1985 que disciplina a ação civil pública. De acordo com o referido diploma legal, essa ação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, Estados e Municípios, por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou ainda por associação que esteja constituída na data da propositura há pelo menos um ano nos termos da lei civil.

A expectativa dos defensores é a de que a nova atribuição possibilite atendimento mais abrangente da população. Entre os objetivos principais da ação civil pública estão a apuração de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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