Decreto regulamenta uso de calçadas por bares e restaurantes em Curitiba

O prefeito Beto Richa assinou o decreto que regulamenta o uso de calçadas por bares, confeitarias, restaurantes e lanchonetes. Os estabelecimentos serão autorizados a colocar mesas e cadeiras em passeio público desde que atendidas as condições definidas pela legislação. A permissão terá prazo de um ano, podendo ser renovada por igual período.

A regulamentação tem como base o novo Código de Posturas do município, lei 11.095, de 2004. "O decreto define regras claras para o uso de passeio público, o que vai permitir regularizar a situação de diversos bares e restaurantes da cidade, principalmente na região do Centro, Setor Histórico e Batel", explica o secretário do Urbanismo, Luiz Fernando Jamur.

As mesas e cadeiras na calçada não poderão bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e o trânsito de pedestres, nem prejudicar a visibilidade dos motoristas nas confluências das vias. O mobiliário padrão deverá seguir definição do Ippuc.

Para obter autorização, o estabelecimento terá de encaminhar a solicitação à Secretaria Municipal do Urbanismo, acompanhada de projeto com as seguintes informações: dimensões da calçada, localização de equipamentos públicos nas proximidades (telefones, postes), testada do estabelecimento, disposição das mesas e cadeiras e tipo de mobiliário a ser utilizado, conforme padronização estabelecida pelo Ippuc.

A faixa reservada à circulação de pedestre terá de ter no mínimo dois metros de largura e a destinada ao mobiliário, largura máxima de três metros. A área onde ficarão as mesas e cadeiras terá de ser demarcada com protetor de passeio.

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