Decreto disciplinando a organização e o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública saiu hoje no "Diário Oficial da União". Os Estados interessados em preservar a ordem pública podem requisitar a força ao governo federal.
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De acordo com o decreto, nas atividades da Força Nacional serão observados o uso moderado e proporcional da força eficácia e respeito aos direitos individuais e coletivos.
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