Decreto que reduz alíquota do IPI para material de construção já está em vigor

Brasília – O governo publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União o decreto que reduz a alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de diversos produtos da cesta básica da construção civil. Com o principal objetivo de baratear a compra da casa própria para a população de baixa renda, a redução incide especialmente sobre produtos normalmente utilizados por esta camada.

Caiu de 10% para 5% a alíquota para revestimentos de pisos ? de plástico, auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; de revestimentos de paredes ou de tetos; de descargas de plástico e de chuveiros elétricos.

Para as máquinas de lavar roupa do tipo tanque, a alíquota foi reduzida de 20% para 10%. Já as de uso doméstico com capacidade superior a 10 quilos, tributada como as de uso industrial, tiveram o imposto elevado de zero para 20%.

De acordo com a Receita Federal, esse aumento faz uma recomposição da tributação original de máquinas de lavar para uso doméstico de grande capacidade. "Desta forma, retoma-se o mesmo patamar do IPI para as lavadoras de uso doméstico de menor capacidade", diz a Receita.

No mesmo decreto está também a redução do imposto de outros produtos ligados à área de saúde, como armação de óculos, cuja alíquota caiu de 10% para 5%. A alíquota foi zerada para as agulhas utilizadas em hemodiálise. E o IPI cobrado nas máquinas de escrever utilizadas por deficientes visuais, em Braile, também caiu de 20% para zero.

Parte dessas  reduções já havia sido informada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando anunciou a série de medidas para aquecer o setor da construção civil, no dia 12 de setembro.

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