Declaração de porte de valores será feita pela internet

Brasília – A partir do dia 3 de abril, quem estiver deixando ou entrando no País portando mais de R$ 10 mil (em espécie, cheques ou cheques de viagem) terá de fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) por meio eletrônico. Atualmente, esta declaração é feita por meio de formulário de papel em um posto da Receita Federal. O técnico da Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro da Receita Federal, Celso Alves Dutra, explicou que o objetivo da medida é agilizar o processo para o viajante e melhorar o controle de entrada e saída de divisas do Brasil.

Todos os portos, aeroportos e postos de fronteira terão um terminal da Receita à disposição do viajante, que poderá fazer a declaração antes de embarcar. Mas quem preferir poderá preencher o formulário em casa pelo site da Receita na internet. Depois de enviá-lo para a Receita, a pessoa deve imprimir a e-DPV ou anotar o número do documento e apresentá-lo à Fiscalização Aduaneira no local de embarque ou desembarque ou na passagem pela fronteira.

Dutra alerta que o fiscal da Receita na aduana terá de confirmar a declaração. Caso contrário, ela não terá validade e a pessoa, em caso de fiscalização, poderá ter os valores transportados apreendidos. Os viajantes que portarem mais de R$ 10 mil também terão de comprovar a origem do dinheiro e a aquisição de forma legal de valores em outra moeda. Dutra disse que o uso do formulário em papel passará a ser excepcional.

A divulgação da nova DPV no exterior será realizada por meio das agências de viagens, companhias de viagens e das embaixadas do Brasil. A idéia é de que os estrangeiros também já saiam de seus países com a declaração preenchida e a apresente ao desembarcar no Brasil. O documento estará disponível em quatro idiomas: português, inglês, francês e espanhol.

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