Decisão isenta comprador da Varig de dívida trabalhista

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cuida da recuperação judicial da Varig, publicou hoje decisão determinando que o comprador da Varig, Rio Sul e Nordeste não herdará dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 200 milhões. Essa possibilidade era uma das principais dúvidas e ameaças a interessados em participar do leilão judicial da Varig, adiado de hoje para quinta-feira.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", afirma Ayoub, por meio de comunicado.

Segundo a nota, a decisão favorece também os credores da Varig e vale tanto para o processo de recuperação judicial quanto para uma eventual falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", informa o juiz pelo comunicado.

A decisão de Ayoub pode ser contestada, a exemplo de outra publicada por ele mês passado determinando que não haveria sucessão de dívidas fiscais da Varig.

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