Das Excludentes de Criminalidade

Requisitos: Excludentes no Âmbito Material, Excludente no Âmbito Processual. Questões polêmicas. Autor: Joél Bino de Oliveira. Lançamento da Juruá Editora.

Costuma-se estudar o crime sob um prisma analítico que divide o fenômeno em tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Ocorre que a divisão do crime em três elementos existe apenas para fins didáticos, úteis para o desenvolvimento do trabalho durante o curso de graduação, uma vez que o fato-crime constitui uma realidade única. Por essa razão, adotou-se o estudo do crime em seu aspecto formal-analítico. De acordo com essa forma de visualização do crime, pode-se concluir, a respeito dele, que corresponde a todo o fato da vida social que seja proibido pelo legislador, dependendo das circunstâncias, do modo, e de quem o pratica, exigindo do operador do direito a observação da concorrência da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade.

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