Das algemas ao banco dos réus…

Os advogados criminalistas do Paraná, pela respectiva associação, em 1992, baseados na premissa da ilegalidade da prática consuetudinária de colocar os acusados em lugar de destaque nas cerimônias judiciais, distante de seus advogados, iniciaram um movimento nacional indagando: “quem inventou o banco dos réus?”

O Conselho Federal da OAB, após parecer do saudoso Dr. Luis Carlos Borba, emitiu a seguinte nota oficial: “…tendo em vista a aprovação unânime, havida em sessão plenária do dia 16/6/1992, do parecer emitido no processo n.º 3657/92 e objeto da matéria suscitada pela Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, pertinente à abolição do “banco dos réus” dos recintos dos edifícios forenses do País, e; considerando que essa prática não encontra respaldo em qualquer norma processual penal específica; considerando, outrossim, que esse insólito expediente só coexiste ao longo do tempo, por força de ausência de formal objeção a respeito; considerando os subsídios inseridos nas moções das bancadas das Seccionais de Santa Catarina e Espírito Santo; considerando, ainda, a firme posição externada por todas as Seccionais e centenas de Subseções da OAB, corroborada por milhares de advogados e também, por diversas forças vivas da sociedade civil brasileira; considerando, por final e sobretudo, a existência de precedentes manifestações de vários magistrados determinando a supressão do “banco dos réus”, em inúmeros julgamentos já realizados no cotidiano forense; resolve emitir a seguinte nota oficial:
Fiel às suas tradições de permanente vigília aos direitos fundamentais do cidadão, entre os quais se agregam aqueles que não admitem tratamento degradante e ausência de ampla defesa aos acusados em geral, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vem manifestar publicamente sua decisão de lutar pela extinção do uso do “banco dos réus” que assim deve ser abolido de todos os atos e julgamentos havidos nos processos criminais em geral, como também, postular, que doravante, os acusados passem a integrar pessoalmente a tribuna de defesa e que esta, primordialmente, nos julgamentos perante o tribunal do júri, fique localizada à direita do assento destinado aos magistrados. Brasília, 24 de junho de 1992. Marcelo Lavenère Machado Presidente”.

Vivemos em época de tentativas de implementação da Constituição de 1988. Temos uma série de posicionamentos corajosos do STF em prol dos direitos fundamentais e este, recentíssimo, do STJ anulando, por ilicitude, condenação baseada em abusivas “escutas telefônicas” próprias de um “estado policial”, onde o Ministro Nilson Naves destacou: “…que tudo se faça, mas de acordo com a lei…”
A sociedade brasileira não pode deixar de registrar que devemos tais avanços aos heróicos advogados brasileiros que lutam pela legalidade, muitas das vezes com riscos de represálias.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que tem entre seus objetivos a luta pela defesa do estado democrático de direito e o aprimoramento das instituições, rende todas as homenagens aos destemidos colegas que sustentam teses nunca antes sufragadas pelos tribunais, entre eles, e de maneira muito especial, um dos membros fundadores da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Abrac, doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, integrante da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal do Senado da República.
Vou aproveitar este momento de homenagem e provocar doutor Jacinto para se posicionar a respeito da “abolição do banco dos réus do recinto dos tribunais” e sobre nossa proposta de “tutela no manejo das normas processuais”. Será que neste novo Brasil que está se delineando os operadores do direito serão compelidos, por lei, a respeitarem as normas processuais? Os acusados ingressarão nos recintos dos tribunais de cabeça erguida e tomarão assento ao lado dos seus advogados e não no famigerado “banco dos réus”, como em alguns países que devotam maior apreço aos direitos dos acusados?

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas. www.abrac.adv.br