Em discurso na manhã desta segunda-feira (1) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Lórens Nogueira classificou como “absolutamente normal” as imagens que revelam que ele recebeu dinheiro de uma servidora. O parlamentar é suspeito de comandar um esquema conhecido como “rachadinha”.
“O que as imagens mostram é uma transação financeira entre pessoas que se conhecem e mantém relação e confiança há muito anos. Esse tipo de situação entre pessoas com esse histórico é absolutamente normal e não configura ilícito”, disse Nogueira. No vídeo, feito com autorização da justiça e que constam da investigação, o parlamentar aparece recebendo R$ 5.600 em espécie de uma funcionária. Ele não explicou, no entanto, qual teria sido a natureza da transação.
Foi a primeira vez que o parlamentar falou sobre o caso. Ele foi alvo, no último dia 26, da Operação Déja-Vù realizada pelo Núcleo de Curitiba do Gaeco, do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Os agentes encontraram R$ 118 mil no gabinete e na residência de Nogueira, e em outros endereços ligados ao vereador.
“O contexto completo será esclarecido no lugar e no momento adequado perante as autoridades competentes, onde a verdade tem espaço para ser demonstrada com todos os elementos que se dão sentido, além de não expor a própria denunciante”.
Processo de cassação
A CMC aceitou nesta segunda-feira abrir processo de cassação do mandato de Nogueira. Em votação nominal, o Plenário recebeu a denúncia por 35 votos “sim”, 1 voto “não” e nenhuma abstenção. O voto contrário foi do próprio vereador. A decisão dá início ao rito previsto no decreto-lei 201/1967, aplicado aos casos em que vereadores podem responder por infrações político-administrativas, como uso do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa e conduta incompatível com a dignidade da Câmara.
Na última sexta-feira (29), a CMC aceitou a denúncia contra Nogueira por quebra de decoro parlamentar. O requerimento protocolado pela bancada do Partido Novo acusa o vereador de “constranger servidores à devolução de valores pagos pelo poder público, importando em vantagem indevida e enriquecimento ilícito”.
Comissão processante
Três vereadores foram sorteados, também nesta segunda, para compor a Comissão Processante, que vai conduzir a apuração no Legislativo. A comissão é formada por Serginho do Posto (PSD), Mauro Bobato (PP) e Da Costa (Pode). Por sorteio, Serginho do Posto preside o colegiado, e Bobato será o relator.
A comissão conduz a fase de instrução, com notificação do denunciado, análise da defesa prévia, produção de provas, oitivas e elaboração de parecer final. A defesa de Lórens Nogueira foi acompanhada pelo advogado Jefferson Vilela, que se manifestou durante a sessão antes da votação.
Vilela pediu a reanálise da admissibilidade da denúncia ou o adiamento da votação, alegando fragilidade da base probatória, ausência de compartilhamento integral das provas do Gaeco, necessidade de sindicância preliminar e risco de nulidades futuras. Segundo o advogado, o processo deveria respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa antes da abertura de uma apuração voltada à cassação do mandato.
O caminho do processo
Com a formação da Comissão Processante, Lórens Nogueira deve ser notificado em até cinco dias, quando recebe cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. A partir da notificação, o vereador tem prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas, até o limite de dez. A comissão emitirá, então, parecer inicial, decidindo se recomenda a sequência ou o arquivamento da denúncia.
Caso o processo avance, a Comissão Processante pode realizar diligências, audiências, depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. Concluída a instrução, a defesa tem prazo de cinco dias para razões finais. Em seguida, a comissão emite parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará a convocação de sessão de julgamento.
Uma possível cassação do mandato depende do voto de dois terços dos membros da Câmara, em votação nominal. O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o processo seja concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado. Caso o prazo transcorra sem julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos.



