Saúde física

Vereador de Curitiba quer uso de questionário internacional de aptidão física em academias

Foto: Freepik.

O vereador Marcelo Fachinello, da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é autor de um projeto de lei que pretende validar o PAR-Q como opção para o ingresso em academias de ginástica da capital. O PAR-Q vem da sigla em inglês Physical Activity Readiness Questionnaire, que avalia o histórico médico da pessoa interessada em praticar atividades físicas na academia.

A série de sete perguntas avalia se a pessoa sente dores no peito, perda de consciência ou tontura, ou problema articular que pode ser agravado com exercícios, por exemplo. Somente se todas as respostas forem negativas é que o candidato será considerado apto. O documento deve ser assinado por um profissional de saúde qualificado, como substituto para o atestado médico de aptidão física.

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Atualmente, a lei municipal coloca como exigência, no ato da matrícula, a apresentação do atestado. O vereador sugere uma nova redação, colocando o questionário PAR-Q como opção, e limitando seu uso a pessoas com idade entre 18 e 60 anos.

“Por se tratar de documento técnico amplamente difundido e utilizado pelos profissionais de saúde do mundo todo, entende-se ser necessária a atualização legislativa, com a finalidade de promover a simplificação e desburocratização desse setor tão importante para Curitiba”, reitera o vereador.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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