40% do valor da obra

Vereador de Curitiba propõe dividir despesas das calçadas entre município e moradores

Calçadas de Curitiba. Foto: Aniele Nascimento / arquivo Gazeta do Povo.

Um projeto de lei da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe divisão das despesas do calçamento da cidade com empresas, entidades da sociedade civil, associações de bairro e até moradores. A proposta é de autoria do vereador Mauro Ignácio (DEM) e sugere que quem bancar a obra possa colocar propaganda no local.

A proposta foi protocolada no dia 18 de janeiro deste ano. A parceria para a obra da calçada, segundo o projeto, prevê que pelo menos 80% dos moradores da área possam arcar com no máximo 40% do valor da obra. A manutenção das calçadas é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis da região.

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O vereador Mauro Ignácio defende no texto do projeto que as calçadas cumprem um papel de circulação indispensável na cidade e literalmente movimentam a ordem econômica e financeira do município, podendo ser melhor utilizados para gerar um aumento na receita municipal.

Para o vereador, a obrigação de imposta pela lei municipal de fazer e conservar as calçadas não está mais adequada às atuais necessidades de uso urbano e parece excluir a responsabilidade do município em atuar na área. “O passeio é um bem de uso comum de todos por excelência”, justifica ele, no projeto.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, ele começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões indicadas pela CCJ, de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.