Atenção

Veja quais as infrações de trânsito que você comete, não percebe e pode levar multa

Multas que você pode levar e nem sabe. Foto: Arquivo

Artigo 251. Utilizar as luzes do veículo:

– o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

– baixa e alta de forma intermitente (exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

Artigo 252 – Dirigir…

– Com o braço do lado de fora;

– Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

– Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

– Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

– Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo (A hipótese prevista caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular);

– Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.