Muitos ainda tem dúvidas sobre as atividades que são consideradas essenciais ou não em 141 cidades do Paraná na pandemia de coronavírus, entre elas, Curitiba e região metropolitana. O decreto publicado pelo governador Ratinho Junior (PSD) é válido até 14 de julho, podendo ser prorrogado por mais sete dias, caso necessário.

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Mas afinal, o que é atividade essencial? É tudo aquilo que é indispensável ao atendimento das necessidades da comunidade que não podem ser adiadas e que, caso não sejam atendidos, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população conforme previsto no Decreto Municipal n.º 470, de 26 de março de 2020.

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Vale a pena lembrar que os serviços e atividades essenciais devem sempre observar as medidas de controle sanitário do Decreto Estadual nº 4.942/20, da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA. Veja a seguir o que abre ou fecha com o novo decreto.

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DEVEM PERMANECER FECHADOS CONFORME DECRETO ESTADUAL N.º 4.942/20

Bares e atividades correlatas.
Casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e demais estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica.
Shoppings (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento).
Galerias comerciais (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento, salvo a abertura de estabelecimento que presta serviço essencial, como, por exemplo, cartório).
Comércio de rua de atividades não essenciais (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento).
Salões de Beleza, Barbearia, Clínicas de Estética, Spa.
Clubes sociais e esportivos.
Academias de ginástica e locais de práticas desportivas.
Parques/ Praças/ Passeios/ Equipamentos de musculação/atividades coletivas ao ar livre.
Atividades de Drive-In.
Banho, tosa e estética de animais.
Motéis.
Lojas de departamento.
Estabelecimentos de ensino e cursos presenciais.
Imobiliárias.
Floriculturas.
Autoescolas
Demais atividades econômicas (comércio e serviço) não essenciais.

PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO

Além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA

Transporte coletivo – O funcionamento do transporte coletivo atenderá com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais
– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular
com lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos
veículos em todos os períodos do dia.

PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO

Além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA

Comércio varejista/atacadista de alimentos para consumo animal –
* Horário de funcionamento das 7 às 21h, de segunda a sábado.
* Não abre aos domingos (nem pelo sistema drive thru).
* Respeitar o distanciamento.
* Permitido ingresso de uma pessoa por família, proibido crianças menores
de 12 anos.
Serviço ambulante de alimentos e bebidas Feiras Livres de alimentos e bebidas –
* Horário de funcionamento das 7 às 21h, de segunda a sábado.
* Não abre aos domingos (nem pelo sistema drive thru).
* Respeitar o distanciamento.
* Permitido ingresso de uma pessoa por família, proibido crianças menores
de 12 anos.
* Proibido consumo no local.
Lojas de conveniência de postos de combustíveis –
* Suspenso o comércio de bebidas alcoólicas.
* Pode vender alimentos somente com retirada no balcão (take away).
* Proibido o consumo de alimentos no local.
* Podem funcionar todos os dias.

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR

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Com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares.
Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
Segurança privada e vigilância.
Defesa civil.
Transporte coletivo, inclusive serviço de táxi de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Telecomunicações e internet.
Serviço de call center e telemarketing.
Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais.
Captação, tratamento e distribuição de água.
Captação e tratamento de esgoto e lixo.
Lavanderias e serviços de limpeza.
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.
Iluminação pública.
Serviços relacionados à imprensa, incluídos a radiodifusão de sons e imagens (televisão), internet, jornais, revistas, entre outros.
Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos de higiene pessoal, produtos de saúde (odonto-médico hospitalares), produtos farmacêuticos e de limpeza.
Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos óticos, incluído óticas.
Distribuidoras e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais.
Farmácias e drogarias.
Clínicas e serviços veterinários.
Serviços funerários.
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
Controle de tráfego aéreo e terrestre.
Instituições financeiras (serviços de pagamento, crédito, saque e aportes).
Lotéricas.
Serviços postais.
Transporte e entrega de cargas em geral.
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
Distribuição e transporte de numerários à população.
Postos de combustíveis (distribuição e comercialização de combustíveis).
Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
Mercado de capitais e seguros.
Cuidados com animais em cativeiro.
Vigilância agropecuária.
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade seja essencial.
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
necessários à manutenção da vida animal.
Administração tributária e aduaneira.
Fiscalização ambiental.
Atividades industriais em geral.
Construção civil em geral, fabricante, distribuidora, atacadista e varejista (comércio) de materiais de construção e similares (hidráulico, elétrico e ferragens).
Monitoramento de construções e obras de contenção.
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias.
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social.
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei.
Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Fiscalização do trabalho.
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de COVID-19.
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica exercidas pelas advocacias públicas.
*Repartições públicas de serviços públicos municipais, estaduais e federais.
*Cartórios.
*Atividades de advogados e contadores que não possam ser prestadas por meio de trabalho remoto.
*Sindicatos de empregados e empregadores.
*Despachantes
*Hotéis e pousadas.
*Estacionamentos.
*Casas de embalagens.
*Bancas de jornais.
*Gráficas.
*Lojas de assistência técnica e venda de celulares e smartphones.
*Locadora de veículos.
*Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral.
*Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização.
*Concessionárias de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta.
*Chaveiros.
*Demais escritórios e atividade de assessoramento que dão suporte a serviços e atividades essenciais.
Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública.
*São atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia
produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Suspensa a realização de missas e cultos presenciais.
Assegura a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento da assistência religiosa individual, assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação (exemplo: missas e cultos virtuais) e atividades administrativas.
As atividades religiosas devem sempre observar as medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 856 da SESA.